O STF fixou no Tema 69 que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas que recolheram esses tributos indevidamente têm direito à restituição — e o escritório que representa essas empresas precisa de um laudo de cálculo técnico e preciso para instruir o processo.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 574.706 e fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, pois não constitui receita ou faturamento da empresa — apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao Estado.
Com o trânsito em julgado das ações individuais, as empresas têm direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação, corrigidos pela taxa SELIC.
A modulação dos efeitos definida pelo STF em maio de 2021 estabelece que apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou apresentaram pedido administrativo antes de 15/03/2017 têm direito ao período anterior a essa data.
Tese fixada pelo STF: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contados do ajuizamento ou do pedido administrativo, respeitada a modulação de 15/03/2017.
O indébito é corrigido pela SELIC acumulada desde cada competência até a data do laudo.
Atenção: o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido — conforme decidido na modulação de 2021.
Empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido sujeitas ao PIS e COFINS não-cumulativo ou cumulativo.
Empresas que obtiveram decisão judicial favorável com trânsito em julgado reconhecendo o direito.
Empresas que realizaram operações sujeitas ao ICMS e recolheram PIS/COFINS sobre o valor total da nota.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito, pois recolhem PIS/COFINS por regime diferenciado.
Cálculo competência a competência do valor do ICMS destacado que foi indevidamente incluído na base do PIS/COFINS.
Correção monetária e juros pela taxa SELIC acumulada desde cada período até a data de emissão do laudo.
Separação entre o regime cumulativo (alíquotas 0,65%/3%) e não-cumulativo (1,65%/7,6%) quando aplicável.
Aplicação correta do marco temporal de 15/03/2017 conforme decidido na modulação dos efeitos pelo STF.
Planilha detalhada com memória de cálculo completa, pronta para juntada aos autos e homologação judicial.
Laudo compatível com habilitação de crédito, compensação administrativa e expedição de precatórios.
Para elaboração do laudo, precisamos dos arquivos digitais que comprovam os valores de PIS, COFINS e ICMS recolhidos em cada competência do período.
Envio dos documentos
Upload dos arquivos SPED e documentos processuais no portal
Orçamento em até 48h
Análise prévia e envio do orçamento com prazo de entrega
Aprovação e pagamento
50% de entrada via PIX para iniciar o cálculo
Entrega do laudo
Laudo com memória de cálculo completa + pagamento dos 50% restantes
Orçamento em até 48 horas úteis. Laudo técnico completo para homologação judicial.