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Exclusão ICMS · PIS/COFINS · Tema 69 STF
Serviço especializado · Tema 69 STF

Exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS e COFINS

O STF fixou no Tema 69 que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas que recolheram esses tributos indevidamente têm direito à restituição — e o escritório que representa essas empresas precisa de um laudo de cálculo técnico e preciso para instruir o processo.

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O que é o Tema 69 do STF?

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 574.706 e fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, pois não constitui receita ou faturamento da empresa — apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao Estado.

Com o trânsito em julgado das ações individuais, as empresas têm direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação, corrigidos pela taxa SELIC.

A modulação dos efeitos definida pelo STF em maio de 2021 estabelece que apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou apresentaram pedido administrativo antes de 15/03/2017 têm direito ao período anterior a essa data.

Base legal

RE 574.706 — Tema 69

Tese fixada pelo STF: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Período de recuperação

Últimos 5 anos

Contados do ajuizamento ou do pedido administrativo, respeitada a modulação de 15/03/2017.

Atualização

Taxa SELIC

O indébito é corrigido pela SELIC acumulada desde cada competência até a data do laudo.

Atenção: o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido — conforme decidido na modulação de 2021.

Quem tem direito à restituição?

Lucro Real ou Presumido

Empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido sujeitas ao PIS e COFINS não-cumulativo ou cumulativo.

Com sentença transitada

Empresas que obtiveram decisão judicial favorável com trânsito em julgado reconhecendo o direito.

Operações com ICMS

Empresas que realizaram operações sujeitas ao ICMS e recolheram PIS/COFINS sobre o valor total da nota.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito, pois recolhem PIS/COFINS por regime diferenciado.

O laudo técnico

O que está incluído no nosso cálculo

Apuração do indébito

Cálculo competência a competência do valor do ICMS destacado que foi indevidamente incluído na base do PIS/COFINS.

Atualização SELIC

Correção monetária e juros pela taxa SELIC acumulada desde cada período até a data de emissão do laudo.

Segregação por regime

Separação entre o regime cumulativo (alíquotas 0,65%/3%) e não-cumulativo (1,65%/7,6%) quando aplicável.

Análise da modulação

Aplicação correta do marco temporal de 15/03/2017 conforme decidido na modulação dos efeitos pelo STF.

Memória de cálculo

Planilha detalhada com memória de cálculo completa, pronta para juntada aos autos e homologação judicial.

Compatibilidade

Laudo compatível com habilitação de crédito, compensação administrativa e expedição de precatórios.

Documentos necessários para o cálculo

Para elaboração do laudo, precisamos dos arquivos digitais que comprovam os valores de PIS, COFINS e ICMS recolhidos em cada competência do período.

  • EFD-Contribuições — arquivo SPED das contribuições do período (PIS/COFINS)
  • SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) — arquivo com os valores de ICMS destacados por competência
  • Certidão de trânsito em julgado — da sentença que reconheceu o direito à exclusão
  • Sentença/acórdão — cópia da decisão com os termos do direito reconhecido

Como funciona o processo

01

Envio dos documentos

Upload dos arquivos SPED e documentos processuais no portal

02

Orçamento em até 48h

Análise prévia e envio do orçamento com prazo de entrega

03

Aprovação e pagamento

50% de entrada via PIX para iniciar o cálculo

04

Entrega do laudo

Laudo com memória de cálculo completa + pagamento dos 50% restantes

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